quinta-feira, 8 de outubro de 2009

MEC PODE REEMBOLSAR ALUNOS QUE DESISTIREM DO ENEM

MEC PODE REEMBOLSAR ALUNOS QUE DESISTIREM DO ENEM

O Ministério da Educação (MEC) está estudando uma forma para reembolsar os estudantes que desistirem de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ainda não se sabe como isso será feito, mas a devolução só deve ocorrer depois da aplicação das provas, marcadas para os dias 5 e 6 de dezembro. As inscrições do Enem custaram R$ 35 e são gratuitas para alunos de escolas públicas.

Cancelamento Enem
O Ministério da Educação cancelou na madrugada da última quinta-feira (30) a realização do Enem, que seria aplicado no último final de semana, 3 e 4 de outubro, para mais de 4 milhões de pessoas em todo o País. O cancelamento teria ocorrido em virtude do vazamento da prova. As provas seriam aplicadas em 113.857 salas de 10.385 escolas do País.

As suspeitas de fraude ocorreram após um homem ter telefonado para o jornal O Estado de S. Paulo informando que tinha em mãos duas das provas que seriam aplicadas no sábado pelo Ministério da Educação. Nas provas do exame de ensino médio havia questões com o poema Canção do Exílio, de Gonçalves Dias, uma tirinha da personagem argentina Mafalda e um exercício sobre índices de desmatamento na Amazônia.

 

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Agência Brasil

 

Um breve comentário sobre a notícia emitida pelo MEC

 

Os alunos e alunas que se inscreveram no ENEM fizeram acreditando no SERVIÇO PÚBLICO, o qual o nome já diz (SERVIR AO PÚBLICO), acreditou em ser bem servido pelo Órgão maior do ensino no País, no caso o MEC, agora se eles não foram capaz de gerir bem toda esta situação, causando um enorme mal estar em toda a população de estudantes que prestariam o ENEM , que estudaram o ano todo, se prepararam, deixaram de lado muitas coisas em comum com a família, como o laser, entre outras coisas. Agora os senhores do MEC vem com esta conversa fiada. O que todas as Escolas devem fazer é representar bem os seus alunos, nesta hora, e entrar com uma ação por perdas e danos e levá-los até a última instância. Não é apenas o consórcio organizador do ENEM que deve ser punido, mas todos que fizeram parte em aprovar em licitação pública tal consórcio. A punição deve ser severa para todos os culpados e os Senhores Magistrados também tem que fazer a Lei, na mais pura sensatez e ressarcir muito bem todos os alunos e alunas, que foram demasiadamente lesados.

Ailton S. Seabra

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