terça-feira, 18 de agosto de 2009

VESTIBULAR UFF 2010 - INSCRIÇÕES ABERTAS UFF 2010

Editais do Concurso UFF
Vestibular UFF 2010

Edital Preliminar - Inscrição no ENEM
UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO


CONCURSO VESTIBULAR - 2010


EDITAL


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Decisão de número 1319 e a Resolução de número 533 de 2009 do Conselho de Ensino e Pesquisa (ver anexo III deste Edital), e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 17 de agosto a 17 de setembro de 2009, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2010.



1 CONCURSO
1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 Informações da COSEAC

- endereço: Av. Visconde de Rio Branco, s/nº – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo
São Domingos - Niterói – RJ – CEP: 24210-350

- telefones: (21) 2629-2805/2629-2806

- telefaxes: (21) 2629-2804/2629-2820

- correio eletrônico:

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2009, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente, devendo todos estarem inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2009.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2010, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

1.5 Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrados em Niterói e em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção (ministrados em Niterói, em Rio das Ostras e em Volta Redonda), Engenharia de Telecomunicações e Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.


2 CURSOS, TURNOS E VAGAS


As 6829 vagas oferecidas para o ano letivo de 2010 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).



3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 Para solicitar sua inscrição neste Concurso Vestibular, o candidato deverá utilizar necessariamente a INTERNET, das 12 horas do dia 17 de agosto de 2009 até as 12 horas do dia 17 de setembro de 2009, acessando o endereço eletrônico .

3.1.2 O candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o número de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2009 e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que será sua senha aos serviços disponíveis no endereço eletrônico do Concurso.

3.1.3 Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, e Passaporte com visto válido, quando for o caso, à época de realização das provas.

3.1.4 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo Turno do Requerimento de Inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência.

3.1.5 Para as provas de Língua Estrangeira previstas no subitem 5.4.2, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no subitem 3.1.6.

3.1.6 Nas duas ETAPAS do concurso, o candidato ao curso de Letras ou de Relações Internacionais, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.



CURSO
LÍNGUA ESTRANGEIRA

LETRAS: PORTUGUÊS / ESPANHOL
ESPANHOL

LETRAS: PORTUGUÊS / FRANCÊS
FRANCÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / INGLÊS
INGLÊS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LETRAS: PORTUGUÊS / ALEMÃO
ESPANHOL ou
FRANCÊS ou
INGLÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / GREGO

LETRAS: PORTUGUÊS / ITALIANO

LETRAS: PORTUGUÊS / LATIM

LETRAS: PORTUGUÊS / LITERATURAS




3.1.7 Nos municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Volta Redonda São Gonçalo, Brasília (DF), Juiz de Fora (MG), Taubaté (SP) e Vitória (ES), poderão realizar as provas candidatos inscritos em qualquer curso. Em cada um dos demais (Angra dos Reis, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Rio das Ostras e Santo Antônio de Pádua), somente farão as provas candidatos inscritos em cursos oferecidos no município. Tal opção deverá ser registrada no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição.

3.1.8 O candidato que fizer mais de uma inscrição no Concurso terá, como válida, aquela em que, por último, houver efetuado o recolhimento da Taxa de Inscrição (ver subitem 3.4.1).

3.1.9 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos Curso, Turno, Língua Estrangeira, Localidade de Prova e 2ª Opção de Curso (quando for o caso) do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.10 O candidato que, à época de realização de alguma prova elaborada pela UFF, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar, por telefone (ver subitem 1.2), sua condição à COSEAC até as 15 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.11 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.



3.2 NECESSIDADES ESPECIAIS

3.2.1 O conteúdo dos subitens abaixo só se aplicam às provas elaboradas pela UFF.

3.2.2 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição. Esse candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.2.3 O candidato que apresente deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora ou auditiva, dislexia, autismo, síndrome do pânico ou transtorno do déficit da atenção e hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de próteses metálicas e usuários de aparelho auditivo. O mesmo se aplica às candidatas que, à época das provas, estejam em processo de amamentação.

3.2.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o atendimento requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax (21) 2629-2820, até o término do período das inscrições.

3.2.3.2 Esses candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios domiciliares.



3.3 POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Em razão da Resolução de número 533/2009 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu políticas de ações afirmativas e de inclusão social, foram estabelecidas as seguintes políticas:

3.3.1 Política de Bônus:

- Institui bonificação de 10% (dez por cento), a ser aplicada na nota final a candidatos ao Concurso Vestibular 2010.

- Institui bonificação de 15% (quinze por cento) a ser aplicada na nota final a candidatos que atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos nas questões objetivas do ENEM 2009.



3.3.1.1 Para ter direito à política de bônus, o candidato deverá:

(a) ter concluído, ou concluir em 2009, todo o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação;

(b) comprovar sua condição de participante por meio da seguinte documentação:

Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem, e declaração devidamente assinada e carimbada pela Instituição conforme modelo disponível no endereço eletrônico , a partir do primeiro dia da inscrição no Concurso;

(c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.1.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.

3.3.2 Política de Reserva de Vagas:

- Institui a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos seguintes Cursos de Graduação da UFF: Física (Licenciatura Noturna), Matemática (Licenciatura Noturna), Pedagogia (Angra dos Reis e Santo Antônio de Pádua) e Química (Licenciatura Noturna).



3.3.2.1 Para ter direito à política de reserva de vagas, o candidato deverá:

(a) ser professor da rede pública de ensino estadual ou municipal de qualquer unidade da federação.

(b) comprovar a condição de participante por meio da seguinte documentação:

Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada, pela Secretaria de Educação à qual o candidato pertence, e último contracheque.

(c) remeter a documentação referida no subitem 3.3.2.1 pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para caixa postal 100.301, CEP: 24020-971, no período de 16 a 31 de dezembro de 2009, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), nos dias 4 e 5 de janeiro de 2010 no horário de 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.

3.3.3 Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

3.3.4 A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

3.3.5 As documentações previstas nos subitens 3.3.1.1 e 3.3.2.1 deste Edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

3.3.6 O candidato que não comprovar a condição de beneficiário do bônus ou da reserva de vagas não terá direito aos referidos benefícios.



3.4 TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 A taxa de inscrição neste Concurso será no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), devendo ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2010, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, em qualquer agência bancária ou por meio de serviços disponíveis na INTERNET.

3.4.2 No caso de candidato contemplado com Redução da Taxa de Inscrição, o valor a ser recolhido será de R$ 50,00 (cinquenta reais), seguindo-se as mesmas instruções do subitem anterior.

3.4.3 O recolhimento do valor referido no subitem 3.4.1 ou no subitem 3.4.2, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação da inscrição neste Concurso. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.4.4 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição referido no subitem 3.4.1 ou no subitem 3.4.2 não será devolvido.



3.5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato, para solicitar sua inscrição, deverá:

3.5.1.1 acessar o endereço eletrônico em qualquer computador conectado à INTERNET;

3.5.1.2 ler, com atenção, o Edital do Concurso, inclusive seus anexos disponíveis no endereço eletrônico http://www.vestibular.uff.br/2010;

3.5.1.3 preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e o Questionário Sociocultural.

3.5.1.4 imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 17 de setembro de 2009, para candidatos com pagamento de taxa integral ou beneficiados com Redução Taxa de Inscrição;

3.5.1.5 imprimir o Comprovante de Inscrição de Isento, para candidatos beneficiados com Isenção da Taxa de Inscrição.

3.5.2 O comprovante de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular é a GRU devidamente autenticada. No caso de candidato contemplado com Isenção da Taxa de Inscrição, o comprovante deverá ser impresso ao final do processo de solicitação da inscrição.

3.5.3 A inscrição neste Concurso é pessoal e intransferível.

3.5.4 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos quer por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, quer por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.



4 CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI estará disponível no endereço eletrônico do Concurso a partir de 20 de outubro de 2009. Neste cartão, além de dados pessoais, constarão o local de realização das provas da 1a ETAPA elaboradas pela UFF bem como as instruções para a sua realização.

4.2 Ao consultar o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: número no ENEM 2009; nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de curso; turno e língua estrangeira e 2a opção de curso, quando for o caso (ver subitem 1.5).

4.3 A impressão da 2ª via do CCI e/ou a correção de dados pessoais do candidato poderão ser efetuadas conforme as instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso.

4.4 O candidato que não puder atender ao disposto no subitem 4.3 ou receber notificação para satisfazer exigências deverá entrar em contato com a COSEAC pelos telefones (21) 2629-2805/2629-2806 ou dirigir-se ao Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ, no período de 21 a 22 de outubro de 2009, das 9 às 17 horas.

4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto nos subitens 4.3 e 4.4 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2010.



5 PROVAS
5.1 O Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal Fluminense será realizado em DUAS ETAPAS.

5.2 A 1a ETAPA do Concurso será eliminatória e a 2a ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo II deste Edital. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo a Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.



5.4 A 1ª ETAPA será constituída por uma prova com 60 (sessenta) questões objetivas elaborada pela Universidade Federal Fluminense e por 180 (cento e oitenta) questões objetivas do ENEM 2009.

5.4.1 A prova objetiva elaborada pela Universidade Federal Fluminense, a ser realizada no dia 15 de novembro de 2009, constituída por 60 (sessenta questões), exclusivamente de múltipla escolha, será organizada em quatro áreas, constituída cada uma delas por cursos afins e abrangerá, de acordo com a base nacional dos currículos do Ensino Médio, conteúdos das disciplinas indicadas no quadro a seguir:

ÁREA
CURSO
DISCIPLINAS

I
BIOMEDICINA (Niterói e Nova Friburgo)

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras)

FARMÁCIA

FONOAUDIOLOGIA (Nova Friburgo)

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

NUTRIÇÃO

ODONTOLOGIA (Niterói e Nova Friburgo)
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

Matemática

Física

Química

Biologia

II


PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)

EDUCAÇÃO FÍSICA


Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

Matemática

Física

História

Biologia

III


ARQUITETURA E URBANISMO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)

ENGENHARIA AGRÍCOLA e AMBIENTAL

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS

ENGENHARIA DE PETRÓLEO

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e Volta Redonda)

ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)

ENGENHARIA METALÚRGICA

ENGENHARIA QUÍMICA

ESTATÍSTICA

FÍSICA (Niterói e Volta Redonda)

GEOFÍSICA

MATEMÁTICA (Niterói, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda)

QUÍMICA

QUÍMICA INDUSTRIAL
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

Matemática

Química

Física

Geografia

IV
ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna, Macaé e Volta Redonda)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Volta Redonda)

ARQUIVOLOGIA

BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Macaé e Volta Redonda)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Niterói e Campos dos Goytacazes)

CIÊNCIAS SOCIAIS (Niterói e Campos dos Goytacazes)

CINEMA E AUDIOVISUAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO

COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA

DIREITO (Niterói e Macaé)

ESTUDOS DE MÍDIA

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (Niterói e Campos dos Goytacazes)

HISTÓRIA

LETRAS

PEDAGOGIA (Niterói, Angra dos Reis e Santo Antônio de Pádua)

PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)

TURISMO (Niterói)
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

Matemática

Filosofia

Geografia

História




5.4.2.1 As questões relativas a uma mesma disciplina serão comuns nas diferentes áreas.

5.4.2.2 Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.4.2.3 O candidato que se retirar do local de realização da prova após três horas e trinta minutos de seu início poderá levar o Caderno de Questões.



5.5 As provas da 2a ETAPA, elaboradas pela Universidade Federal Fluminense, serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, para todos os candidatos habilitados a esta ETAPA.

5.5.1 Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica que, por suas características, será realizada exclusivamente na Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense no dia 22 de dezembro de 2009.

5.5.2 No dia 20 de dezembro de 2009 serão aplicadas a prova de Redação em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos a duas disciplinas, de acordo com a base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, indicadas no quadro adiante.

GRUPO
CURSO
DISCIPLINAS

A
BIOMEDICINA ( Niterói e Nova Friburgo)

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras)

FARMÁCIA

FONOAUDIOLOGIA (Nova Friburgo)

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

NUTRIÇÃO

ODONTOLOGIA (Niterói e Nova Friburgo)
Biologia

Química

B


PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)


Biologia

História

C
CIÊNCIAS SOCIAIS (Niterói e Campos dos Goytacazes)

GEOGRAFIA (Niterói e Campos dos Goytacazes)

HISTÓRIA

TURISMO (Niterói)
História

Geografia

D
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Geografia

E


ARQUIVOLOGIA

BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA

DIREITO (Niterói e Macaé)

EDUCAÇÃO FÍSICA

ESTUDOS DE MÍDIA

PEDAGOGIA (Niterói, Angra dos Reis e Santo Antonio de Pádua)

PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)

SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

História

F
LETRAS
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

G
ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna, Macaé e Volta Redonda)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Volta Redonda)

CIÊNCIAS CONTÁBÉIS (Niterói, Macaé e Volta Redonda)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Niterói e Campos dos Goytacazes)

MATEMÁTICA (Santo Antonio de Pádua)
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Matemática

H
ARQUITETURA E URBANISMO
Física

Geografia

I
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)

ENGENHARIA AGRÍCOLA e AMBIENTAL

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS

ENGENHARIA DE PETRÓLEO

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e Volta Redonda)

ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)

ENGENHARIA METALÚRGICA

ESTATÍSTICA

FÍSICA (Niterói e Volta Redonda)

GEOFÍSICA

MATEMÁTICA (Niterói e Volta Redonda)
Matemática

Física

J
ENGENHARIA QUÍMICA

QUÍMICA

QUÍMICA INDUSTRIAL
Química

Matemática

K
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Inglês

História

L
FILOSOFIA
Língua Portuguesa e

Literaturas de Língua Portuguesa

Filosofia




5.5.4 Para as provas a serem realizadas em 20 de dezembro de 2009 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova a ser realizada em 22 de dezembro de 2009 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de três horas.

5.4.5 O local de realização das provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com a divulgação do resultado da 1a ETAPA.


5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de corpo transparente e de ponta média, com tinta azul ou preta, e do original do documento de identificação informado no Requerimento de Inscrição. Nas provas aplicadas pela UFF recomenda-se portar o CCI.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 Durante a realização de todas as provas aplicadas pela UFF, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do Documento de Identificação, coleta da assinatura e das impressões digitais.

5.8.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.



5.8.2 O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o procedimento de coleta da impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. Aquele que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.



5.9 HORÁRIO DAS PROVAS

5.9.1 As provas a serem realizadas em 15 de novembro de 2009 e 20 de dezembro de 2009 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a ser realizada em 22 de dezembro de 2009 iniciar-se-á às 15 horas.

5.9.2 Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos. Para a prova com início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de realização às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14 horas e 50 minutos.

5.9.3 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de sua realização após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no subitem 5.9.2 não poderá realizá-las e será eliminado do Concurso.



6 SELEÇÃO
6.1 1a ETAPA

6.1.1 Será eliminado do Concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato que obtiver:

a – No ENEM 2009, nota igual a zero;

b – Na prova objetiva elaborada pela UFF, NÚMERO DE ACERTOS IGUAL A ZERO em cada conjunto de questões relativas às matérias do seu grupo conforme o previsto no subitem 5.4.2. Em relação à Língua Estrangeira pela qual optou, o candidato cujo número de acertos das questões não passíveis de anulação for igual a zero será, também, eliminado do concurso.

6.1.2 Será convocado para a 2a ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1a ETAPA elaborada pela Universidade Federal Fluminense, excetuando-se as questões de Língua Estrangeira, e nas 180 (cento e oitenta) questões objetivas do ENEM 2009, total de pontos (P) igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos, calculados através da aplicação da seguinte fórmula:







– onde E é a nota do candidato na prova objetiva do ENEM 2009 e N, o número de acertos nas questões da prova objetiva elaborada pela UFF, excetuando-se as questões de Língua Estrangeira.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no subitem 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de pontos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no subitem 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no subitem 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2a ETAPA, pela ordem crescente do total de pontos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no subitem 6.1.3 ou no subitem 6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.1.6 Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos subitens 6.1.3 e 6.1.4 serão aplicados à primeira opção do candidato.



6.2 2a ETAPA

6.2.1.Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2a ETAPA.



6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.



7 RECURSO, VISTA E REVISÃO DAS PROVAS ELABORADAS PELA UFF


7.1 RECURSO

Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto das de múltipla escolha quanto das discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no subitem 1.2 ou remetendo-o por intermédio do correio eletrônico .



7.2 VISTA

7.2.1 O candidato que desejar ter vista do Cartão de Respostas deverá comparecer à COSEAC (ver subitem 1.2), no dia 2 de dezembro de 2009, das 10 às 16 horas, para formalizar seu pedido por meio de requerimento fundamentado.

7.2.2 Não será aceita qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data e horário estabelecidos no subitem 7.2.1.

7.2.3 Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2a ETAPA, deverá agendá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), no dia 14 de janeiro de 2010, das 10 às 16 horas, por meio de requerimento fundamentado.

7.2.4 Na mesma data do subitem anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas.

7.2.5 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2a ETAPA em data, local e horário que não sejam os designados pela COSEAC.

7.2.6 O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2a ETAPA no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-lo.

7.2.7 A vista do Cartão de Respostas e a vista de provas da 2a ETAPA serão realizadas apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-las.



7.3 REVISÃO

7.3.1 Em relação à prova da 1a ETAPA (com questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

7.3.2 Todas as provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

7.3.3 O candidato que desejar poderá solicitar uma segunda revisão de até duas provas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 18 de janeiro de 2010, das 10 às 16 horas.

7.3.4 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2a ETAPA em data que não seja a citada no subitem anterior.

7.3.5 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no subitem 7.3.3, é definitiva.

7.3.6 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.



8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para todos os candidatos a nota relativa à 1ª ETAPA (Et1) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:





– onde E é a nota do candidato na prova objetiva do ENEM 2009; A1 é o número de acertos nas questões objetivas da UFF, excetuando-se as oito questões de Língua Estrangeira; A2 é o número de acertos do candidato nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação.



8.2 O cálculo da nota relativa à 2a ETAPA será feito conforme explicitado a seguir:

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2a ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para todos os candidatos, excetuando-se os do curso de Arquitetura e Urbanismo, a nota relativa à 2a ETAPA (Et2) será dada pela seguinte fórmula:






– onde R representa a nota da prova de Redação da UFF, C1 e C2 representam, respectivamente, as notas das duas provas de Conhecimentos Específicos.

8.2.3 Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo, a nota relativa à 2ª ETAPA (Et2) será dada pela seguinte fórmula:






– onde R é a nota do candidato na prova de Redação da UFF, C1 e C2 são, respectivamente, as notas do candidato nas duas provas específicas da UFF e EP é a nota do candidato na prova de Expressão Plástica.

8.3 A nota final (NF) do candidato será igual a soma das notas obtidas segundo os procedimentos indicados nos subitens 8.1 e 8.2, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos.


NF = Et1 + Et2


8.4 Os candidatos contemplados no programa de bônus descrito no subitem 3.3.2 terão sua nota final acrescida de 10% (dez por cento). Caso esses candidatos obtenham nota igual ou superior a 70 (setenta) nas questões objetivas do ENEM 2009, esta bonificação será de 15% (quinze por cento), ressalvado o disposto no subitem 8.3.

8.5 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.6 A classificação final dos candidatos não eliminados neste Concurso far-se-á obedecendo à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7 Para os candidatos que optaram pela reserva de vagas descrita no subitem 3.3.2, o preenchimento dessas vagas, em cada curso, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7.1 Em caso de não preenchimento do total das vagas reservadas, as vagas remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais candidatos inscritos no mesmo curso, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7.2 Preenchidas as vagas reservadas, o candidato da reserva de vagas, se não foi eliminado, continuará a concorrer, também, às vagas não reservadas, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais de todos os candidatos inscritos no mesmo curso.

8.8 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota da prova de Expressão Plástica, quando for o caso; a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA, na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior nota na prova da 1ª ETAPA elaborada pela UFF; e a maior nota na prova objetiva do ENEM 2009.

8.9 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos subitens 8.6, 8.7 e 8.8, ressalvado o disposto no subitem 8.11.

8.10 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo Turno do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no 1° SEMESTRE e, posteriormente, no 2° SEMESTRE, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.11 Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas nos referidos cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento dessas vagas.

8.12 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederam na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no subitem 8.10, relativo a outro turno do curso, se houver.



9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 16 de dezembro de 2009 e os da 2a ETAPA, no dia 13 de janeiro de 2010. O resultado final será divulgado no dia 29 de janeiro de 2010.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico e na COSEAC – Av. Visconde de Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ.



10 MATRÍCULA
10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no subitem 10.5.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar a matrícula.

10.4 A matrícula dos candidatos será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.

10.4.1 A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2010. Os candidatos classificados para o 1o SEMESTRE deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 2 e os classificados para o 2o SEMESTRE, preferencialmente, no dia 3. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no endereço eletrônico do Concurso.

10.4.2 Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.



MUNICÍPIO
LOCAL e ENDEREÇO
DATA
HORÁRIO

Angra dos Reis
Pólo UFF Prof. Jair Travassos

Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga
1/2/2010
Das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
1/2/2010
Das 16 às 20 horas

Itaperuna
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra

Av. Deputado Luiz Fernando Linhares s/n° - Cidade Nova
1/2/2010
Das 16 às 20 horas

Macaé
Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavalheiros
1/2/2010
Das 16 às 20 horas

Nova Friburgo
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro
1/2/2010
Das 13 às 18 horas

Rio das Ostras
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
1/2/2010
Das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/no – Alequicis
1/2/2010
Das 16 às 20 horas

Volta Redonda
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília


2/2/2010 e 3/2/2010


Das 13 às 18 horas




10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.

Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;
Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria Estadual de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

10.5.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.



10.6 Após a matrícula, é necessário fazer a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu, de acordo com o artigo 73 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade, conforme a Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa. Aquele que já estiver matriculado em algum de seus cursos de graduação e for classificado neste Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula, cancelar sua matrícula anterior.

10.8 No ato da matrícula, o candidato concorrente à vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

10.9 Durante o período de implantação de turmas em cursos que se incluem na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o período.



11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos subitens 10.2, 10.6, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no subitem 10.8 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.2 Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos subitens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

11.3 O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, de acordo com a Ordem de Serviço PROAC/DAE nº 1/2007 (anexo IV deste Edital), excetuando-se o disposto no subitem 11.4.

11.4 O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o subitem 10.8. Para fins de posicionamento final, respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

11.5 O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no subitem 10.6.

11.6 O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação necessária, de acordo com o disposto no subitem 10.5, será eliminado do Concurso e perderá o direito à vaga.

11.7 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.



11.7.1 As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.



PROCESSO
DIVULGAÇÃO

Primeiro Remanejamento
09/02/2010

Segundo Remanejamento
23/02/2010




11.7.2 As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.



PROCESSO
DIVULGAÇÃO
MATRÍCULA

Primeira Reclassificação
09/02/2010
10/02/2010

Segunda Reclassificação
23/02/2010
24/02/2010




11.7.3 A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á no endereço eletrônico e em Niterói, na COSEAC no endereço indicado no subitem 9.2.

11.7.4 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no endereço eletrônico .

11.7.5 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO
LOCAL e ENDEREÇO
HORÁRIO

Angra dos Reis
Pólo UFF Prof. Jair Travassos

Avenida dos Trabalhadores s/n° - Jacuecanga
Das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
Das 16 às 20 horas

Itaperuna
Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra

Av. Deputado Luiz Fernando Linhares s/n° - Cidade Nova
Das 16 às 20 horas

Macaé
Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavalheiros
Das 16 às 20 horas

Nova Friburgo
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro
Das 13 às 18 horas

Rio das Ostras
Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
Das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/no – Alequicis
Das 16 às 20 horas

Volta Redonda
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
Das 13 às 18 horas




11.8 Para ocupar vagas que possam surgir após o segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, deverão, necessariamente, manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1 A relação mencionada no subitem 11.8 será divulgada no dia 24 de fevereiro de 2010 no endereço eletrônico e na COSEAC no endereço indicado no subitem 9.2.

11.8.2 Para o procedimento previsto no subitem 11.8, o candidato deverá, necessariamente, comparecer à COSEAC – Av. Visconde de Rio Branco, s/nº – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói, nos dias 25 e 26 de fevereiro no horário de 10 às 16 horas. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência para este fim.

11.8.3 O candidato que não cumprir o procedimento indicado no subitem 11.8.2 ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 27 de fevereiro de 2010, das 9 às 14 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no subitem 11.8.2.

11.8.4 Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem às determinações dispostas nos subitens 11.8.2, ou 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.

11.9 Após a formalização prevista no subitem 11.8, a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de reclassificação, considerando o previsto nos subitens 11.1 e 11.2. Neste caso, as datas da divulgação e matrícula do terceiro processo serão informadas no dia 25 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico e em Niterói na COSEAC no endereço indicado no subitem 9.2.



12 CONVOCAÇÃO
12.1 Encerrados os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, após o procedimento previsto no subitem 11.8.

12.2 A divulgação dos processos de convocação e de suas respectivas datas de matrícula será feita no endereço eletrônico e no local indicado no subitem 9.2, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

12.3 O processo de convocação é compulsório e obedecerá aos critérios estabelecidos nos subitens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

12.4 O candidato convocado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação necessária, de acordo com o disposto no subitem 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

12.5 Também será eliminado do concurso o candidato convocado que não observar o disposto no subitem 10.6.

12.6 O candidato que ocupar vaga no curso de Engenharia por meio de convocação deverá, também, observar o disposto nos subitens 10.8 e 11.4.



13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

13.2 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico , no CCI, nas capas das provas, no cartão de resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

13.3 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.

13.4 Listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na INTERNET, no endereço eletrônico , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhá-las.

13.5 A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de candidatos até o local de realização das provas.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos referentes ao presente Concurso.

13.7 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para realizar o Concurso, portar qualquer material que sirva para consulta, utilizar-se de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho ou que for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro, equipamentos eletrônicos ou aparelho auditivo (sem ter cumprido o subitem 3.2.3). Também não será permitido a nenhum candidato o porte de quaisquer armas, bem como o uso de bonés, chapéus e similares. Para a devida verificação desses casos, poderão ser utilizados detectores de metais. O candidato, exceto o portador de marcapasso ou de prótese metálica identificado conforme o subitem 3.2.3, que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

13.8 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular com uso de documentos ou informações falsas, ou de outros meios ilícitos.

13.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

13.10 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

13.11 Do resultado deste Concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

13.12 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

13.13 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

13.14 Em caso de inviabilidade de oferecimento de turmas em municípios fora da sua Sede, a UFF garante, ao aluno de quaisquer dessas turmas, o direito de concluir seu curso em turmas estabelecidas em local o mais próximo possível daquele que originariamente indicara, de acordo com as condições a serem estabelecidas pelo Conselho Superior competente.

13.15 Ao final do primeiro semestre letivo, a PROAC poderá, quando for o caso, transferir as vagas remanescentes do primeiro semestre para o segundo semestre, após consulta às coordenações dos cursos, respeitando-se o item 12 do Edital do Concurso.

13.16 Cabe ao candidato acompanhar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, todo o processo de avaliação em relação ao Exame do Ensino Médio – ENEM 2009, não cabendo à Universidade Federal Fluminense a responsabilidade de intermediar qualquer procedimento entre o candidato e aquele Instituto.

13.17 Caso ocorra impossibilidade da Universidade Federal Fluminense usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2009 neste Concurso Vestibular 2010 por qualquer motivo alheio à responsabilidade desta Instituição Superior de Ensino, inviabilizando portanto o cumprimento da Resolução número 533 do Conselho de Ensino e Pesquisa, a UFF publicará, sem prejuízo para qualquer candidato, Edital Suplementar definindo novas regras para Seleção, Pontuação e Classificação Final dos candidatos deste Concurso.

13.18 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.



Niterói, 7 de agosto de 2009.



Prof. Roberto de Souza Salles

Reitor

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