segunda-feira, 6 de julho de 2009

QUALIFICAÇÃO DO VESTIBULAR 2010 -UERJ

edital de convocação para o Exame de Qualificaçãodo Vestibular Estadual 2010
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos relativos ao
Exame de Qualificação, primeira fase do Vestibular Estadual 2010, para ingresso nos cursos de graduação da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e do Centro Universitário
Estadual da Zona Oeste (UEZO) e nos cursos de formação de oficiais da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (ABM D. Pedro II/CBMERJ), e da Academia de Polícia Militar D. João VI, da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro (APM D. João VI/PMERJ).
1. DA REALIZAÇÃO
1.1 A realização do Exame de Qualificação ficará a cargo do Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA), vinculado à
Sub-reitoria de Graduação (SR-1) da UERJ e localizado na rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho,
1º andar, bloco F, sala 1148, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20550-013, telefones (21) 2587-7737, 2587-7611, 2587-7343
e 2587-7307.
1.2 O DSEA planejará, coordenará e executará o Exame de Qualificação, divulgando todas as informações pertinentes ao
processo seletivo, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário (Anexo I).
1.3 O Exame de Qualificação estará aberto a todos aqueles que tenham concluído ou estejam cursando o último ano do
ensino médio.
1.4 O Exame de Qualificação será realizado em duas ocasiões no decorrer do ano de 2009: 1º Exame de Qualificação do
Vestibular Estadual 2010 e 2º Exame de Qualificação do Vestibular Estadual 2010, nas datas estabelecidas no calendário
(Anexo 1).
1.5 O candidato poderá optar pela realização do 1º Exame de Qualificação do Vestibular Estadual 2010, do 2º Exame de
Qualificação do Vestibular Estadual 2010 ou, ainda, pela realização de ambos.
1.5.1 Deverá ser realizada uma inscrição específica para cada um dos Exames de Qualificação.
1.6 Os resultados dos Exames de Qualificação serão válidos, unicamente, para o Vestibular Estadual 2010.
1.7 O candidato que realizar os dois Exames de Qualificação terá somente o melhor desempenho considerado no cálculo do
resultado final no Vestibular Estadual 2010.
1.8 A aprovação no Exame de Qualificação não implica a inscrição automática para o Exame Discursivo, segunda fase do
Vestibular Estadual 2010, sendo obrigatória nova inscrição do candidato, em data a ser divulgada em calendário constante
do Edital de Convocação para o Exame Discursivo do Vestibular Estadual 2010.
1.9 Não haverá escolha de instituição nem de carreira no Exame de Qualificação.
1.10 O candidato que desejar se inscrever, na segunda fase, para uma das vagas oferecidas no curso de formação de oficiais da
Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II deverá ter sido aprovado na primeira fase e ter nascido entre 1º de janeiro de
1985 e 1º de janeiro de 1993.
1.11 O candidato que desejar se inscrever, na segunda fase, para uma das vagas oferecidas no curso de formação de oficiais da
Academia de Polícia Militar D. João VI deverá ter sido aprovado na primeira fase e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e,
no máximo, 30 (trinta) anos até a data da matrícula, em 1º de março de 2010, excetuando-se o candidato praça policial
militar oriundo do estado do Rio de Janeiro, para o qual não será fixado limite máximo de idade.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para realizar a inscrição em cada um dos Exames de Qualificação, o candidato deverá, nos períodos indicados no calendário
(Anexo 1), adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br;
Manual 1 do Candidato vestibular estadual 2010 Exame de Qualificação edital
b) tomar ciência das normas do Edital;
c) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o Requerimento de Inscrição e o Questionário de
Informações Socioculturais;
d) imprimir o Protocolo do Requerimento de Inscrição;
e) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais);
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no calendário (Anexo 1).
2.1.1 Ao candidato isento do pagamento da taxa de inscrição não será exigido o cumprimento dos procedimentos indicados
nas alíneas e e f.
2.2 Não serão aceitos pagamentos efetuados por meio de transferência ou depósito bancários.
2.3 O candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações junto ao DSEA, o Protocolo do Requerimento de
Inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga.
2.5 O preenchimento do Requerimento de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que possa produzir
todos os efeitos a que se destina, deverá obedecer estritamente às normas deste Edital e às instruções que constam do
endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br.
2.6 O DSEA não se responsabilizará pelos Requerimentos de Inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que
impossibilitem a transmissão dos dados, principalmente no último dia de inscrição.
2.7 A inscrição do candidato não-isento somente será efetivada após a confirmação, pelo DSEA, do pagamento da taxa de
inscrição.
2.8 Somente serão efetivadas as inscrições realizadas e pagas no período estabelecido no calendário (Anexo 1).
2.9 Se, para um mesmo candidato, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente
ou, se for o caso, a de horário mais recente.
2.10 O candidato portador de necessidades especiais que precise de condições específicas para realizar a prova deverá procurar o
DSEA, no período indicado no calendário (Anexo 1), munido de atestado médico com parecer descritivo dessas necessidades
e do tipo de atendimento diferenciado que deve ser oferecido.
2.10.1 O não-comparecimento ao DSEA implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
2.11 O não-cumprimento de qualquer procedimento de inscrição impedirá a sua efetivação.
2.12 A inscrição no Exame de Qualificação implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo DSEA, não cabendo
ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
3. DA CON FIR MAÇÃO DE INS CRIÇÃO
3.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição no Exame de Qualificação, comprovante formal da inscrição, estará disponível no
endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br, nos períodos estabelecidos no calendário (Anexo 1).
3.2 Para a realização da prova, o candidato deverá apresentar o Cartão de Confirmação de Inscrição e o original de qualquer
documento oficial de identificação com foto; não será aceita fotocópia deste documento.
3.2.1 Serão aceitos os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Militares e demais órgãos legalmente habilitados para emissão de tais documentos, além da Carteira Nacional
de Habilitação com foto, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.3 O candidato, ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, deverá :
a) tomar ciência do horário e local (endereço e número da sala) de realização da prova;
b) conferir os seus dados pessoais: nome; número, sigla do órgão expedidor e do estado emitente do documento de
identificação; data de nascimento e sexo;
c) verificar se estão de acordo com o Protocolo do Requerimento de Inscrição os seguintes dados: número de inscrição e
opção de Língua Estrangeira.
3.4 O candidato que verificar incorreções nas informações apresentadas no Cartão de Confirmação de Inscrição, ou que não
conseguir imprimi-lo, deverá comparecer ao local estabelecido no calendário (Anexo 1), no período e horário indicados,
Manual 2 do Candidato vestibular estadual 2010 Exame de Qualificação edital
de posse de seu documento de identidade, do Protocolo do Requerimento de Inscrição e do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
3.4.1 Nenhuma alteração será efetuada após o período de retificação, valendo, portanto, os dados constantes do Cartão de
Confirmação de Inscrição.
4. DA PROVA
4.1 A prova do Exame de Qualificação, comum a todos os candidatos inscritos, terá como objetivo avaliar as habilidades e as
competências fundamentais para o ingresso no ensino superior e para o exercício pleno da cidadania (Anexo 2).
4.2 A prova do Exame de Qualificação constará de questões objetivas, de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos
básicos (Anexo 3) de disciplinas agrupadas nas três áreas determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
ensino médio:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.3 Cada Exame de Qualificação do Vestibular Estadual 2010 terá sua prova aplicada em data estabelecida no calendário
(Anexo 1).
4.4 O candidato somente poderá realizar a prova no local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de sua inteira
responsabilidade a locomoção até o local da prova.
4.5 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, no dia indicado no calendário (Anexo 1), às 8 (oito) horas, munido
de Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta esferográfica preta ou azul e qualquer um dos documentos de identificação
original indicados no item 3.2.1.
4.6 A prova terá início às 9 (nove) horas e duração de 4 (quatro) horas.
4.7 Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início da prova; neste caso, o candidato será
considerado eliminado do Exame de Qualificação que estiver sendo realizado.
4.8 O DSEA, visando a preservar a veracidade e a legitimidade do processo de seleção, procederá, no ato de aplicação da prova,
à autenticação digital da identidade do candidato.
4.9 A prova e o gabarito serão oficialmente divulgados em data e locais informados no calendário (Anexo 1).
4.10 Será admitida solicitação de recursos quanto à formulação das questões e quanto ao gabarito, desde que devidamente
fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, das 10 às 17 horas, na UERJ/DSEA –
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1141 – ou na UENF – Prédio P5, térreo, sala Comvest, localizada na avenida
Alberto Lamego, 2000, Horto, Campo dos Goytacazes.
4.10.1 Não serão aceitos recursos via fax e por e-mail.
4.11 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de prova e tampouco serão admitidos recursos fora do prazo
estabelecido.
5. DOS RESULTADOS
5.1 De acordo com os resultados do Exame de Qualificação, os candidatos serão alocados em 5 (cinco) faixas para a realização
do Exame Discursivo:
A - aprovados com recomendação A: número de acertos maior do que 70% das questões da prova do Exame de Qualificação –
esses candidatos receberão um bônus de 20 (vinte) pontos para ser acrescido ao resultado do Exame Discursivo;
B - aprovados com recomendação B: número de acertos maior do que 60% e igual ou menor do que 70% das questões da
prova do Exame de Qualificação – esses candidatos receberão um bônus de 15 (quinze) pontos para ser acrescido ao
resultado do Exame Discursivo;
C - aprovados com recomendação C: número de acertos maior do que 50% e igual ou menor do que 60% das questões
da prova do Exame de Qualificação – esses candidatos receberão um bônus de 10 (dez) pontos para ser acrescido ao
resultado do Exame Discursivo;
Manual 3 do Candidato vestibular estadual 2010 Exame de Qualificação edital
D - aprovados com recomendação D: número de acertos maior do que 40% e igual ou menor do que 50% das questões
da prova do Exame de Qualificação – esses candidatos receberão um bônus de 5 (cinco) pontos para ser acrescido ao
resultado do Exame Discursivo;
E - reprovados: número de acertos igual ou menor do que 40% das questões da prova do Exame de Qualificação – esses
candidatos não poderão realizar o Exame Discursivo.
5.2 Os resultados do Exame de Qualificação serão divulgados em data e locais informados no calendário (Anexo 1).
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato aprovado em pelo menos um dos Exames de Qualificação estará apto a realizar o Exame Discursivo, segunda
fase do Vestibular Estadual 2010, e, somente nesta fase, fará opção pela instituição, pela carreira e, se for o caso, pelo
Sistema de Cotas regido pela Lei Estadual nº 5346/2008.
6.2 As disposições, instruções e informações contidas no endereço eletrônico www.vestibular.uerj.br, no Requerimento de
Inscrição e na capa da prova constituem normas que complementarão o presente Edital.
6.3 O candidato impedido de comparecer à UERJ, à UENF ou à UEZO para qualquer procedimento administrativo poderá
constituir um representante por meio de procuração específica por instrumento público ou particular, neste último caso
com firma reconhecida; sendo menor, poderá ser representado por seu responsável, mediante documento que comprove
paternidade, maternidade, guarda ou tutela.
6.4 O candidato deverá, sempre que necessário, comparecer ao DSEA para atualizar seu endereço de correspondência, sendo
de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização.
6.5 A UERJ, a qualquer tempo, reserva-se o direito de utilizar diferentes instrumentos para aferir as informações prestadas pelo
candidato.
6.6 Será eliminado do Vestibular Estadual 2010 o candidato que:
a) durante a prova, utilizar máquinas de calcular, aparelhos de reprodução de som ou imagem, com ou sem fones de ouvido,
telefones celulares ou fontes de consulta de qualquer espécie.
b) fizer uso de documentos ou informações falsas, ou ainda de outros meios ilícitos, durante o processo seletivo.
6.7 Nas salas de prova não será permitido aos candidatos portar arma de fogo, fumar, usar relógio digital ou boné de qualquer
tipo, bem como utilizar réguas de cálculo, esquadros, compassos, transferidores ou similares e corretores ortográficos
líquidos.
6.8 O DSEA divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Exame de Qualificação
do Vestibular Estadual 2010.
6.9 É obrigação do candidato manter-se informado sobre datas, locais e prazos estabelecidos no calendário (Anexo 1) referentes
ao Exames de Qualificação do Vestibular Estadual 2010, além de editais, normas complementares e avisos oficiais.
6.10 O DSEA não se responsabilizará por eventuais publicações de provas, gabaritos, resultados ou outros tipos de materiais,
por quaisquer meios de divulgação que não sejam os previstos no presente Edital.
6.11 A legislação a ser aplicada ao Vestibular Estadual 2010 será aquela em vigor na data da publicação deste Edital no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
6.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo DSEA/SR-1.
6.13 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Cidade do Rio de Janeiro.
Manual 4 do Candidato vestibular estadual 2010 Exame de Qualificação edital

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