quinta-feira, 25 de junho de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
o
Edital n 37, 15 de junho de 2009
Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação 2010
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em sessão ordinária de 10
de junho de 2009 contendo orientações necessárias à realização do Concurso de Acesso aos Cursos de
Graduação, no ano de 2010.
Art. 1. O Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ tem por objetivo selecionar alunos para
os cursos de graduação da UFRJ, aferindo os conhecimentos em nível de Educação Básica – Ensino
Fundamental e Ensino Médio – dos candidatos e avaliando seu potencial intelectual para lidar com
conceitos e produzir conhecimentos em nível de Ensino Superior.
Art. 2. O Concurso de que trata o presente Edital será executado em duas etapas, a primeira, de caráter
exclusivamente eliminatório, de responsabilidade do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais do
Ministério da Educação (INEP/MEC) e a seguinte de inteira responsabilidade da Coordenação do
Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ, a quem cabe planejar, realizar e divulgar todos
os atos a ele relativos.
§1º Para concorrer às vagas oferecidas pela UFRJ o candidato deverá, obrigatoriamente, se inscrever no
Exame Nacional de Ensino Médio e, munido do numero de inscrição no ENEM, efetuar sua inscrição no
Concurso de Acesso UFRJ 2010, em conformidade com as normas estabelecidas em Edital
Complementar que será publicado no dia 1 de setembro de 2009.
§2º A inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio será admitida somente via Internet, no endereço
eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao e solicitada no período entre 08 horas do dia 15 de junho de
2009 e 23 horas e 59minutos do dia 17 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília, DF, em
conformidade à Portaria MEC nº 109, de 27 de maio de 2009.
§3º A UFRJ utilizará a soma das notas nas 04 (quatro) provas objetivas do ENEM (Prova I - Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias; Prova II - Matemática e suas Tecnologias; Prova III - Ciências Humanas e
suas Tecnologias; Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias), em ordem decrescente, para
convocar candidatos, em até quatro vezes o número total de vagas para cada opção (curso /habilitação)
oferecida no Edital Complementar, para realizar a segunda etapa.
Art. 3º A segunda etapa prevista no Art. 2º, de inteira responsabilidade da UFRJ, consistirá de:
a) Cinco provas discursivas, cada uma delas com notas variando de zero a dez, a saber: prova de
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira e prova de Redação, comuns a todos os candidatos, e
três provas de disciplinas específicas para o grupo de cursos que o candidato escolher.
b) Verificação de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes
Cênicas (Cenografia e Indumentária), Composição de Interior, Composição Paisagística,
Desenho Industrial/Projeto de Produto, Comunicação Visual Design, Escultura, Gravura, Pintura,
Dança, Direção Teatral, Licenciatura em Educação Artística (Artes Plásticas e Desenho), e os
Bacharelados em Música e Licenciatura em Música.
Parágrafo único - As questões das provas do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ. estarão baseadas nos conteúdos dos programas disponíveis no www.acessograduacao.ufrj.br.

Rio de Janeiro,15 de Junho de 2009.
Prof. Aloísio Teixeira
Reitor

terça-feira, 23 de junho de 2009

VESTIBULAR FAETEC 2009 - 2º SEMESTRE

*
Nivel Técnico Subsequente
Destina-se ao ingresso de alunos que concluíram (com aproveitamento) o último ano do Ensino Médio, ou equivalente.
*
Nivel Técnico Enf. do Trabalho
Destina-se ao ingresso de alunos que concluíram (com aproveitamento) o último ano do curso de Técnico em Enfermagem.
*
Vestibular FAETEC - IST
Destina-se ao ingresso de alunos que concluíram (com aproveitamento) o último ano do Ensino Médio, ou equivalente.
*
Vestibular FAETEC - ISE
Destina-se ao ingresso de alunos que concluíram (com aproveitamento) o último ano do Ensino Médio, ou equivalente.


* Pólos disponíveis para inscrição

* Textos para os candidatos ao Curso Técnico em Arte Dramática

* Orientaçãoes Gerais - Técnico de Nível Médio Subsequente e
Enfermagem do Trabalho
* Orientaçãoes Gerais - Institutos Superiores de Tecnologia (IST) e
de Educação (ISE)
* Período de solicitação encerrado

* Previsão do Calendário do Curso Técnico
* Previsão do Calendário do Vestibular

* Quadro de Vagas Curso Técnico
* Quadro de Vagas Vestibular

* Manual - Técnico de Nível Médio Subsequente e
Enfermagem do Trabalho
* Manual - Institutos Superiores de Tecnologia (IST) e
de Educação (ISE)

http://201.20.19.254/Faetec_2009.2/

quarta-feira, 10 de junho de 2009

VESTIBULAR 2009 - 2º SEMESTRE - CECIERJ - BIOLOGIA - ADMINISTRAÇÃO - TURISMO - FÍSICA - HISTÓRIA - MATEMÁTICA - PEDAGOGIA

EDITAL


SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAL

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ, considerando a decisão do Conselho de Estratégias Acadêmicas do Consórcio, em reunião no dia 09 de março de 2009, com autorização expressa dos Reitores das universidades consorciadas e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 11 de maio a 05 de junho de 2009 as inscrições para o Concurso Vestibular 2009-2 de seleção pública do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO) para preenchimento de 3.696 (três mil, seiscentos e noventa seis) vagas para os cursos de Administração, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Física, Licenciatura em História, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Química, Licenciatura em Turismo e Tecnologia em Sistemas de Computação, todos em nível de graduação e na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial, para o segundo período letivo do ano de 2009 para os polos regionais da Fundação CECIERJ.

1. DO CONCURSO

1.1 A realização do Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está a cargo da Fundação CECIERJ. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar este Concurso, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.2 O Concurso de Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data da divulgação do resultado final.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas no Curso de Administração; 690 (seiscentas e noventa) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas; 305 (trezentas e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Física; 200 (duzentas vagas) no curso de Licenciatura em História, 881 (oitocentas e oitenta e uma) vagas no Curso de Licenciatura em Matemática; 440 (quatrocentos e quarenta) vagas no Curso de Licenciatura em Pedagogia; 160 (cento e sessenta) no curso de Licenciatura em Turismo, 535 (quinhentas e trinta e cinco) vagas no Curso de Tecnologia em Sistemas de Computação e 150 (cento e cinquenta) vagas no Curso de Licenciatura em Química.
2.2 A distribuição das vagas por polos, com a discriminação das Universidades que coordenam os cursos nesses locais e diplomam os concluintes, está no Manual do Candidato.
2.3 No caso da UENF e da UERJ, em cumprimento ao Sistema de Cotas instituído pelas Leis Estaduais no 4151/2003 e 5074/2007, ficam reservados 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas.
2.4 Ficam destinados aos professores das redes públicas de ensino federal, estadual ou municipal 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos de Licenciatura oferecidos pela UFF, UFRJ e UNIRIO. Para os cursos oferecidos pela UENF, esses professores terão direito a concorrer a 20% das vagas restantes após a aplicação do sistema de cotas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 – A inscrição no Concurso Vestibular será realizada no período de 11 de maio a 05 de junho de 2009 somente na página www.cederj.edu.br/vestibular. As informações sobre os procedimentos para efetuar a inscrição estão disponíveis na página www.cederj.edu.br/vestibular.

3.2 TAXA
3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), deverá ser recolhida até o dia 08 de junho de 2009, somente em espécie, em qualquer agência do Banco Itaú S.A., através do boleto bancário a ser impresso a partir da página www.cederj.edu.br/vestibular. Não serão aceitos os pagamentos efetuados através de depósitos nos caixas eletrônicos (envelopes).
3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso.
3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 A Fundação CECIERJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, por fatores que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos, incluindo o local de prova, estará disponível de 29 de junho a 03 de julho de 2009 somente na página www.cederj.edu.br/vestibular. Qualquer dado incorreto, incompleto ou ausente deverá ser comunicado pelo e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br até o dia 03 de julho de 2009. A não comunicação implicará a aceitação das informações registradas no documento recebido.

5. DA PROVA

5.1 Os candidatos farão a prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ no dia 4 de julho de 2009 (sábado), no município do polo regional para o qual se inscreveram. Os candidatos aos polos de Natividade e Santa Maria Madalena farão as provas no município de Itaperuna e Cantagalo, respectivamente. A prova terá início às 09h e duração de 05 (cinco) horas. Os candidatos deverão apresentar-se no local de sua realização às 08h.
5.2 O candidato que chegar ao local da prova após o horário previsto para seu início não poderá realizá-la e será eliminado do concurso.
5.3 As questões da prova do Concurso de Seleção do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos de cada curso, que se encontram disponíveis no Manual do Candidato.
5.4 O candidato poderá recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto das discursivas específicas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização da prova. Para tal, deverá remeter solicitação fundamentada para o e-mail vestibular@cederj.rj.gov.br. A resposta ao recurso será dada no dia 07 de julho de 2009, através da página www.cederj.edu.br/vestibular.

DA CORREÇÃO E REVISÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Estão relacionadas no Manual do Candidato, disponível no endereço www.cederj.edu.br/vestibular:
6.1 As regras para determinar que candidatos terão corrigidas as provas de redação e a parte específicas.
6.2 As normas para o pedido de revisão de prova.
6.3 As datas e locais da divulgação dos resultados da parte objetiva, da redação e da parte específica.

7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Os critérios de pontuação e classificação encontram-se no Manual do Candidato.
7.2 Só terão direito a concorrer às vagas reservadas pelo Sistema de Cotas os candidatos cuja pré-inscrição foi deferida segundo o Edital de Isenção da Taxa de Inscrição e Pré-Inscrição no Sistema de Cotas do Concurso de Seleção Pública para Educação Superior a Distância, publicado em 11 de abril de 2009.
7.3 Só terão direito a concorrer às vagas destinadas para professores das redes públicas de ensino federal, estadual e municipais aqueles que comprovarem essa condição através de contracheque, termo de posse ou declaração emitida por autoridade competente.
7.4 As vagas oferecidas pelo presente edital destinam-se somente aos polos regionais constantes do Manual do Candidato.

8. DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E RECLASSIFICAÇÃO

8.1 A matrícula e a inscrição em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente nos dias 22 e 23 de julho de 2009, das 9h às 18h, no polo regional em que o candidato realizará seu curso. A listagem com os endereços dos polos pode ser obtida no Manual do Candidato ou pelo telefone (21) 2334-1725.
8.2 Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, o histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, não cabendo outra comprovação de escolaridade, ainda que de nível superior.
8.3 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
8.4 A documentação exigida pelas universidades para a matrícula encontra-se no Manual do Candidato.
8.4.1 A confirmação da matrícula está condicionada à análise da documentação relacionada no item 8.4 pela Universidade responsável pela diplomação.
8.5 Em caso de vagas não preenchidas na matrícula em decorrência do previsto no item 8.3, a Fundação CECIERJ divulgará, nos dias 27 de julho de 2009 (primeira reclassificação) e 30 de julho de 2009 (segunda reclassificação), na página www.cederj.edu.br/vestibular e nos polos regionais, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados, respeitando a ordem imediata de classificação em cada curso no polo. Esses candidatos deverão efetuar sua matrícula no dia 28 de julho de 2009 (primeira reclassificação) e 31 de julho (segunda reclassificação), das 09h às 18h, de acordo com o disposto nos itens 8.2, 8.3, 8.4.



9. DO REGISTRO DE INTERESSE PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS

9.1 Após a segunda reclassificação, persistindo a ocorrência de vagas não preenchidas em qualquer curso/polo pela inexistência de candidatos aptos, os candidatos aprovados e não classificados poderão registrar formalmente seu interesse em ocupar essas vagas no dia 04 de agosto de 2009.
9.2 Não são elegíveis para as vagas não preenchidas os candidatos aprovados e classificados que perderam o prazo para a matrícula.
9.3 O registro de interesse somente se dará para o curso de opção original do candidato, para polos pertencentes à mesma região daquele para onde o candidato se inscreveu. A tabela de regiões encontra-se no Manual do Candidato.
9.4 O simples registro de interesse em vagas não preenchidas não garante ao candidato o direito de ocupação da vaga.
9.5 Todos os candidatos inscritos aprovados e ainda não classificados que não registrarem o interesse pelas vagas não preenchidas perderão automática e definitivamente o direito a pleitear essas vagas.
9.6 O Consórcio CEDERJ fará divulgar na página www.cederj.edu.br/vestibular quadro discriminado com o número de vagas disponíveis por pólo/curso no dia 03 de agosto de 2009.
9.7 A classificação dos candidatos que tenham registrado interesse nas vagas não preenchidas far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das suas notas finais.
9.8 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito levando em conta, sucessivamente: a maior nota na Redação; a maior nota na parte específica; a maior nota na parte objetiva. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato mais idoso.
9.9 O registro será realizado através da página www.cederj.edu.br/vestibular. O candidato só pode se inscrever para uma região.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
10.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no Requerimento de Inscrição, na capa da prova, nos cartões-resposta e na página www.cederj.edu.br/vestibular constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
10.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, comunicar-se irregularmente com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
10.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
10.5 Em hipótese alguma haverá prova de segunda chamada.
10.6 No local de realização da prova não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação ou material que sirva para consulta nem fazer uso de instrumentos auxiliares para cálculo e desenho.
10.7 A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
10.8 As disciplinas que compõe o currículo do curso serão ofertadas conforme a implementação do curso no pólo. As do primeiro período letivo serão todas implementadas em todos os pólos onde o curso é oferecido.
10.9 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Fundação CECIERJ.
10.10 A partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este edital será afixado nos endereços constantes na página www.cederj.edu.br/vestibular.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009

  EXERCÍCIOS DE NOMENCLATURA SOBRE ALCANOS,ALCENOS E ALCINOS   II-Classifique as cadeias em ramificadas, abertas ou fechadas   ...